Não é porque a empresa é pequena que não precisa ter toda documentação em ordem. Livros-caixa, registros de movimentação, tudo isso também precisa ser feito (e muito corretamente). Nesses momentos, o acompanhamento de um contador é fundamental. A partir de 01/12/2019, os contribuintes do Simples Nacional já poderão fazer a opção do enquadramento no Simples Nacional exercício 2020, desde que não tenham débitos ou pendências junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. Fiquem atentos aos prazos!
Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família,